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Prazo de pagamento do ICMS a comerciantes atingidos por incêndio é prorrogado

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O governador Gladson Cameli publicou nesta terça-feira, 2, decreto que prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS dos comerciantes que mantêm domicílio tributário no Calçadão da Benjamim Constant, em Rio Branco. Agora, eles terão até o último dia útil dos meses de junho e julho de 2019 para cumprir com o pagamento.


A área citada foi atingida por um incêndio de grandes proporções no inicio do mês de março e acabou prejudicando ao menos 10 lojas. Três delas sofreram prejuízo total. Segundo o governador, o tratamento diferenciado a esses contribuintes se dá em virtude do sinistro, que prejudicou seus negócios comerciais.


Conforme o decreto, a interrupção das atividades desse comércio acarretou dificuldades para o cumprimento do recolhimento tempestivo do ICMS. “Fica prorrogado de março e abril de 2019 para o último dia útil dos meses de junho e julho de 2019, respectivamente, o prazo para pagamento de débitos fiscais, vencidos ou vincendos, relacionados ao ICMS, lançado por antecipação tributária ou decorrente de parcelamento em curso, para os contribuintes com domicílio tributário localizado na área sinistrada do Calçadão da Rua Benjamin Constant, no município de Rio Branco”, decretou Cameli.

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Ressalvas

O decreto ainda garante que a prorrogação do prazo não se aplica a operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados nas agências fazendárias ou nos postos fiscais quando da entrada da mercadoria no Estado do Acre.


Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda está autorizada a expedir atos para o cumprimento do decreto publicado pelo governador. O Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.


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