Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em pegar empréstimo consignado encontrarão regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 passou a vigorar hoje. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, o texto da normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados”, avalia Ione Amorim, economista do Idec.
Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer consignado, após três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.
Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da autarquia.
“Os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo. É um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados”, adverte Ione.
Os bancos que não cumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos consignados sofrerão sanções, segundo informou o INSS. As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar crédito com desconto em folha. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados.
Em 2003, foi determinado em lei que os bancos conveniados ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu. A gestão da autarquia fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a nova regra, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.
Para Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados. Mas avalia que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.
“Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor”, diz Maria Inês.
De acordo com ela, deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.
Vale ressaltar que a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).
“Acredito que essa medida pode ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar”, complementa.
PROIBIÇÃO
De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
BLOQUEIO
Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios.
AUTORIZAÇÃO
Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
RESSARCIMENTO
Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.
TAXAS
Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.
INÍCIO
As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.
AVISO
O INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.
Fonte: O DIA
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