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Nova regra do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas está em vigor

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Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em pegar empréstimo consignado encontrarão regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 passou a vigorar hoje. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência.


Além dos empréstimos ficarem bloqueados, o texto da normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.


A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados”, avalia Ione Amorim, economista do Idec.

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Liberação do empréstimo

Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer consignado, após três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.


Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da autarquia.


“Os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo. É um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados”, adverte Ione.


Bancos que não cumprirem regras sofrerão sanções

Os bancos que não cumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos consignados sofrerão sanções, segundo informou o INSS. As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar crédito com desconto em folha. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados.


Em 2003, foi determinado em lei que os bancos conveniados ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu. A gestão da autarquia fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a nova regra, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.


Para Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados. Mas avalia que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.


“Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor”, diz Maria Inês.


De acordo com ela, deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.


Vale ressaltar que a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).


“Acredito que essa medida pode ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar”, complementa.


Confira os principais tópicos:

PROIBIÇÃO


De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.

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BLOQUEIO


Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios.


AUTORIZAÇÃO


Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.


RESSARCIMENTO


Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.


TAXAS


Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.


INÍCIO


As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.


AVISO


O INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.


Fonte: O DIA 


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