Atendendo a pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco ordenou o bloqueio de créditos disponíveis na conta bancária em nome do Estado do Acre, para o pagamento de salários atrasados de colaboradores do Educandário Santa Margarida.
O bloqueio determinado pelo juiz José Wagner Freitas Pedrosa corresponde ao valor de R$ 87.414,08, o qual deverá ser utilizado para pagamento dos salários em atraso, referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Além disso, ele autorizou, caso se repita atraso nos próximos meses, novo bloqueio para quitação das despesas com salários e encargos.
Em visita ao estabelecimento, o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e Adolescência, constatou que o único abrigo apto a receber crianças em situação de risco, desde o início do ano, estava sem receber os repasses financeiros do Estado do Acre e do Município de Rio Branco.
A instituição abriga 42 crianças e a interrupção dos repasses públicos está comprometendo sobremodo a regularidade de seus serviços. O risco, segundo o promotor de Justiça, de fechar as portas e encerrar as atividades é iminente, pois muitos funcionários estão sem receber salários, o estoque de alimentos e material higiênico está se esgotando e algumas atividades pedagógicas e artísticas deverão ser suspensas.
“O encerramento das atividades ou mesmo a suspensão de parte dos serviços do Educandário, hoje, sem que o Poder Público assuma efetivamente a sua responsabilidade de criar e manter um local adequado para receber aquelas crianças que foram acolhidas pelo Poder Judiciário (art. 101, VII, do ECA), seria, data vênia (e sem nenhum exagero), um verdadeiro desastre”, ponderou o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano.
Durante audiência de conciliação proposta pelo MPAC, o representante da Prefeitura de Rio Branco se comprometeu a fazer os repasses em atraso, porém o Estado do Acre não apresentou qualquer proposta de composição civil.
Em 2013, o MPAC, por meio do promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, havia proposto uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, e a 2ª Vara da Infância e da Juventude condenou o Município e o Estado a regularizar e ampliar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes ofertado por entidades governamentais e não governamentais. Mais recentemente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente a sentença.
Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC.
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