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PL autoriza advogados do Acre a participar de perícias médicas

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Foi apresentada na sessão legislativa desta quarta-feira, 27, na Aleac, o anteprojeto de lei que dispõe sobre a participação de advogados em perícias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, além do fornecimento de cópia do prontuário médico. A indicação é de autoria do deputado estadual Daniel Zen (PT), que justifica que o efeito da norma limitar-se a da conforto e segurança jurídica ao periciando com a sua presença não podendo interferir no ato médico-pericial a ser realizado.

“Com efeito a Lei Federal nº 8.908, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, inciso VI, alínea c, prevê que um dos direitos do advogado é ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deve praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional dentro do expediente ou fora dele, a ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, diz o parlamentar.

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O deputado salienta ainda que as prerrogativas da advocacia , previstas na lei, garantem ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência autonomia, sem temor do magistrado , do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir seu papel enquanto defensor das liberdades.

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