Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de uma mulher, que proferiu ofensa racista contra enfermeiro, a pagar R$800 de indenização por danos morais para o profissional, que havia pedido a justiça indenização de R$ 10 mil
A apelante entrou com o Recurso Inominado pedindo reforma da sentença emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou por ter dito ao enfermeiro que “não receberia ordens de um nego”. Conforme os autos, a mulher acompanhava a mãe que estava internada em uma unidade hospitalar, quando proferiu a ofensa racista contra o profissional.
Na decisão, o juiz-relator do caso, José Augusto, observou ter comprovação do fato e reprovou a situação. “Situação vexatória, ocorrida no ambiente de trabalho do recorrido, com testemunha dos fatos. Ofensa moral notória. Valor arbitrado que não merece modificação e até modesto, para atender à função pedagógico-sancionatória do instituto”.
Por isso, o magistrado votou por negar o pedido da apelante e esta decisão foi seguida, à unanimidade, por todos os juízes de Direito que participaram do julgamento do recurso, José Wagner e Maha Mansfi.
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