Na sessão desta quinta-feira, 21, foi apresentada na sessão da Assembleia Legislativa do Acre, o projeto de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas analfabetas e com a ficha suja. A proposta é de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) e tem como finalidade vedar, enquanto perdurar a inelegibilidade do impugnado pelo prazo de lei, a nomeação de pessoa que se enquadre em hipóteses mencionadas da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para cargos em comissão e funções comissionadas em toda a administração pública estadual, e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.
A proposta estabelece condições para ocupação de cargo em comissão e funções comissionadas, ou equivalentes, na administração pública estadual. A proposta tem inspiração nos princípios da legalidade e moralidade insculpidos no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988. “Além disso, a proposta ora em comento se inspirou nas regras estabelecidas para os candidatos a cargo eletivo pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Esse diploma normativo, foi resultante de uma ampla mobilização popular, inclui, entre os casos de inelegibilidade, novas hipóteses que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”, justifica o deputado.
Duarte lembra que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma proposta similar, o PL nº 862/2015, cuja finalidade é evitar que pessoas que não preencham os requisitos de lei, não venham assumir cargos em comissão no serviço público federal. “Assim, seja no exercício no mandato eletivo, quanto no âmbito dos demais cargos e funções públicas, a Constituição da República impõe aos que os exercem requisitos de conduta consentâneos com os princípios a que toda a administração pública deve obediência, como a moralidade e a probidade administrativa. Destarte, esse aprimoramento proposto da legislação pretende estabelecer restrições à ocupação de cargos públicos por pessoas que sofreram sanções criminais ou administrativas, o que está em linha com as diretrizes constitucionais e com os anseios da população”, disse.
A proposta estende a mesma vedação à ocupação de cargos de presidente e vice-presidente, membro de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, ou equivalentes, nas empresas estatais, incluindo subsidiárias e controladas. “Com isso, busca-se também a garantia de uma boa governança nas estatais, assegurando que a composição de seus quadros esteja afinada com os princípios constitucionais relativos à probidade administrativa e à moralidade administrativa. Aplica-se também as estatais as mesmas vedações para os empregos em comissão e funções de confiança que detenham poderes de direção ou gerência, conforme ato a ser expedido pela Secretaria de Gestão Administrativa.
A proposta prevê ainda que a vedação à ocupação de cargos, empregos e funções mencionados por aqueles que se enquadrem nos dispositivos em questão da Lei Complementar nº 64, de 1990, aplique-se também aos atuais ocupantes dos cargos, empregos e funções indicados. Para tanto, prevê-se um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a Secretaria de Gestão Administrativa e a Controladoria Geral do Estado editem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise dessas situações.
Nas entrelinhas, o projeto reforça a recomendação do Ministério Público feita em fevereiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, que expediu documento recomendando que o governador Gladson Cameli (Progressistas) exonere o diretor-interino do Acreprevidência, o secretário extraordinário de articulação política e diretor de gabinete da Casa Civil.
A recomendação do Ministério Público está sob análise da Procuradoria-Geral do Estado, que desde a última segunda-feira, 18, tem o prazo de 15 dias para se manifestar. O pedido de análise foi feito pelo governador Gladson Cameli. Caso a lei de Duarte seja aprovada, o Estado teria 90 dias para analisar a situação de todas as pessoas nomeadas para cargos de confiança e se necessário, efetuar a exoneração.