O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 20, a portaria nº 573/2019 que dispõe sobre a normatização do cadastro de visitantes e dos procedimentos de visitas das Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria visa atender os critérios organizacionais de cada Unidade Prisional.
No que diz respeito ao cadastro de visitantes, a portaria esclarece que as pessoas privadas de liberdade poderão receber visitas do cônjuge, companheiro ou companheira, parentes e amigos, em dias determinados, desde que devidamente autorizados pela pessoa presa e pela Direção da Unidade Prisional. A carteira de visitante será validada pelo presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) ou pelo gerente de Ação Social.
No caso das instituições religiosas que manifestarem interesse em prestar a devida assistência às pessoas privadas de liberdade, estas deverão apresentar, além dos documentos obrigatórios, uma declaração ou projeto de assistência religiosa da entidade pretendente. No documento deve constar o objetivo, prazo de duração, meios empregados e a Unidade Prisional a que pretende assistir.
Quanto a visita familiar será realizada, preferencialmente, aos sábado e domingos, em horário estabelecido pela direção da Unidade Prisional, podendo ter duração de até quatro horas, divididas em períodos matutino e vespertino, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Será permitida a entrada de apenas três visitantes por dia.
O presidente do Iapen, Lucas Gomes, destacou que as mudanças referentes ao horário das visitas, possibilita o intervalo de uma hora para o almoço dos agentes penitenciários. “Com essa alteração, garantimos uma melhor fiscalização na entrada dos presídios, segurança nos procedimentos dos prédios e melhores condições de serviço aos servidores, que contarão com horário de almoço”, afirmou.
Já as visitas íntimas e visitas de amigos, ocorrerão quinzenalmente, sendo a primeira com duração de três horas e a segunda com duração de duas horas. A visita íntima será realizada apenas no período matutino e não será permitida a entrada de alimentos. O visitante não poderá portar qualquer quantia em dinheiro, cheque, ou objeto que importe valor, como joias e bijuterias, exceto aliança.
Carteira de Visitante
A emissão das carteiras de visitantes das pessoas privadas de liberdade, das Unidades Prisionais de Rio Branco e Senador Guiomard, ocorrerá no Setor de Carteiras do Iapen localizado na Organização em Centros de Atendimentos (OCA), situado à Rua Quintino Bocaiúva, nº 299 – Centro.
Os locais de emissão das carteiras das unidades prisionais nos municípios de Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul serão normatizados pelos seus respectivos diretores.
Ascom/Iapen.