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Padrasto é condenado por estupro de vulnerável de enteada de sete anos de idade

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O Juízo da Vara Criminal de Capixaba condenou H.S.S. por estupro de vulnerável a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu é padrasto da vítima, que tinha apenas sete anos de idade na época dos fatos, por isso foi qualificado nas sanções do artigo 217-A, combinado com 226, II, todos do Código Penal.


Segundo os autos, o acusado se aproveitava das ausências da mãe da criança e valia-se da vulnerabilidade da vítima, sua inocência e pureza, para cometer o crime. De acordo com a decisão, as circunstâncias do delito foram valoradas contra o réu, já que o fato ocorreu em zona rural, em local que apresenta dificuldade de acesso.

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Na sentença foi registrado que a vítima apresenta traumas imensuráveis, já que sofreu com toda a exposição ilícita durante sua fase desenvolvimento. A decisão assinalou ainda que o fato de o agressor fazer parte do núcleo familiar foi causa de aumento da pena.


Apesar de o réu ter permanecido em liberdade durante a tramitação do processo, após a audiência de instrução, em represália aos depoimentos que foram prestados pela vítima e pela genitora, o réu ateou fogo na residência do casal, queimando todos os pertences da família.


Desta forma, o incêndio criminoso gerou instauração de crime de violência doméstica e a prisão preventiva foi decretada. No entanto, até o presente momento encontra-se foragido. Dessa forma, foi negado o direito de apelar em liberdade e segue decretada a prisão preventiva de H.S.S.


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