A Justiça autorizou que um bebê recém-nascido prematuro receba transfusões sanguíneas , contrariando a vontade dos pais, que são adeptos à religião Testemunhas de Jeová, a qual veta o procedimento. A liminar foi deferida após a maternidade onde a criança está internada, em Goiânia, entrar com pedido.
De acordo com a ação, o bebê nasceu com pouco mais de 28 semanas, pesando apenas 1,2 kg. Ele está internado em um leito de UTI neonatal.
Relatório médico apresentado nos autos mostra que ele tem anemia e pode, “a qualquer momento”, precisar de uma transfusão, uma vez que outros métodos não foram suficientes para fazê-lo apresentar alguma melhora.
Porém, apesar da situação do filho, os pais desautorizaram a transfusão, “sob o argumento de ofensa à fé religiosa por eles praticada”.
Em seu despacho, o juiz Clauber Costa Abreu disse que a decisão de liberar a transfusão de sangue contempla o direito à vida de uma pessoa ainda incapaz e que não pode responder por si só.
Ele evocou, nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que resguarda a premissa.
Além disso, o magistrado explicou que a medida não tende a negar a liberdade religiosa do casal, mas que, relativizando, “entre o direito à crença religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a garantia ao último”.
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