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Anteprojeto amplia possibilidade de remoção de servidores públicos

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Marcos Venicios

Uma indicação do deputado Daniel Zen (PT) na manhã desta quarta-feira, 27, propõe ao governo do Acre um anteprojeto de Lei que amplia a possibilidade de remoção de servidores públicos do Estado do Acre.


De acordo com o parlamentar, a remoção é um instituto que assiste ao servidor público estadual que deseja alterar o seu domicílio funcional. “Cumpridas algumas condições e requisitos, a critério e juízo de oportunidade e conveniência da administração pública, o servidor que foi investido em um determinado cargo público de provimento efetivo, em um determinado município, pode solicitar a alteração de sua lotação, no mesmo cargo, em um município distinto daquele para o qual prestou concurso”, explica.


Segundo Zen, a proposta é ampliar as possibilidades em que esta remoção possa ocorrer, trazendo para todas as carreiras do serviço público estadual do Estado do Acre a possibilidade de que, cumpridos os requisitos previamente estabelecidos, o servidor possa ser removido, após solicitação, sem necessariamente ter de passar pelo juízo discricionário de oportunidade e conveniência.


“Tais hipóteses novas consistem em permitir que, havendo vagas em aberto, antes de provê-las mediante a realização de concurso público, a Administração Pública possa facultar, mediante editais públicos de chamamento ou mediante sistema de cadastramento e remoção, aos servidores já investidos em seus cargos, a possibilidade de remoção voluntária”, enfatiza o parlamentar do PT.


Zen explica que tal sistema existe em empresa públicas estatais há muitas décadas, como, por exemplo, na Caixa Econômica Federal, onde o sistema de inscrições para remoção funciona em caráter permanente e, tão logo exista vacância de cargos de quaisquer das carreiras da instituição, decorrentes de aposentadoria, falecimentos, exonerações, outras transferências/remoções ou criação de novas vagas, estas podem ser preenchidas, em primeiro lugar, por servidores já investidos em seus cargos por concursos públicos anteriormente realizados. Somente após feitas as remoções devidas e que são abertos novos concursos públicos. “Sendo estas as razões que me motivam, requeiro que seja encaminhado, ao Poder Executivo, a presente indicação, com anteprojeto de lei complementar, visando o posterior retorno à esta Assembleia Legislativa, no formato de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, para posterior tramitação, apreciação e votação pelos Nobres Pares”, disse o deputado em discurso na Tribuna da Casa.


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