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Tentando evitar penhora, Resort Hotel reclama “lástima econômica” para não pagar custas processuais

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Uma petição assinada pelo advogado Guilherme Amaral, que defende os interesses do Resort Hotel, um dos maiores empreendimentos hoteleiros do Acre, que recentemente teve sua penhora decretada pela justiça visando quitar pagamento de uma dívida avaliada atualmente R$ 18 milhões de um financiamento feito junto ao Banco da Amazônia (Basa), informou que a empresa, de propriedade do ex-assessor especial dos governos de Sebastião Viana, Antônio Monteiro, encontra-se “em completa lástima econômica”.


A afirmação do advogado tem como objetivo de que a empresa receba a concessão de Assistência Judiciária para não pagar as custas processuais no valor de R$ 20 mil nos Embargos de Execução impetrado contra o Basa para substituição do bem penhorado.

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A defesa alega ainda que não está conseguindo honrar no presente momento com o fatídico pagamento. “Com isso, ciente que o faturamento é inferior aos débitos, isso que impeça a completa liquidez da empresa, requer a concessão da Assistência Judiciária”, pontua trecho da petição.


Ao analisar o pedido do empreendimento, a juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, despachou que as pessoas as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza.


A magistrada deu prazo de 15 dias para que o advogado do empreendimento, comprove nos autos suas carências materiais, apresentando a cópia do último balanço patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.


ENTENDA O CASO


Uma informação que até então vinha sendo mantida em sigilo no mundo empresarial ganhou as páginas do ac24horas com exclusividade no início deste ano por meio de uma decisão da justiça. A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou a execução de uma dívida avaliada atualmente R$ 18 milhões de um financiamento feito junto ao Banco da Amazônia (Basa) pelos proprietários do Resort Hotel no ano de 2011, um dos principais hotéis do Acre famoso por ser palco dos principais eventos sociais do Estado.


A operação de crédito na época feita pela empresa Amazônia Rio Empreendimentos LTDA, de propriedade de Antônio Monteiro, o principal assessor do ex-governador Sebastião Viana (PT) nos governos do PT, e seus sócios Janete Eroti Franke, Geny Glaucia Monteiro Abrahão e a empresa JF Turismo, foi autorizada através da linha de crédito FNO Amazônia Sustentável, onde a empresa conseguiu emprestado R$ 12,5 milhões para bancar parte da construção do Hotel e de 2011 para cá contou com dois aditivos, um em 2015 e outro em 2016, cujo as parcelas de pagamento não foram pagas, fazendo com que os advogados do Banco ingressassem na justiça com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em junho de 2018.


Para viabilizar o financiamento, os empresários deram como garantias a hipoteca em primeira única e especial hipoteca cedular de imóveis de matrículas nº. 10.088 e nº. 27.223, que constitui em duas grandes áreas de terra e também o empreendimento hoteleiro que iniciou construção em 2011 e foi finalizado em 2015.


Como os avalistas não tiveram em seu poder os valores para honrar a dívida após a decisão, a magistrada da causa expediu no dia 26 de junho um Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Citação contra Monteiro e seus demais sócios para cobrar a dívida de R$ 18 milhões para participarem de uma audiência de conciliação.


Para tentar por fim ao impasse jurídico, os sócios tentaram através de seus advogados oferecer para o Basa mais de 12 mil ações preferenciais nominativas, Classe “A”, integralizadas referentes ao título múltiplo nº 183.487, do Banco do Estado de Santa Catarina -BESC, atualmente incorporado pelo Banco do Brasil S.A. O referido título múltiplo totaliza um montante de R$ 24,9 milhões em ações preferenciais, o que não foi aceito pelo Basa por violar a legislação e não possuírem liquidez.


Os advogados do Basa afirmaram em resposta a Justiça que usando o artigo 313 do Código Civil que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, afirmando que a penhora observa apenas o que está contido no contrato firmado entre banco e a empresa, pedindo a justiça que prossiga com o processo de penhora, conforme documento protocolado em 17 de dezembro de 2018.


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