O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária que distribui energia elétrica no Acre (Eletrobras Acre) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à autora do Processo n°062291-74.2018.8.01.0070, por inscrever o nome da reclamante em cadastros de proteção ao crédito, em virtude de faturas de unidade consumidora, que a cliente tinha solicitado desativação.
Conforme é relatado nos autos, a autora tinha solicitado o cancelamento da unidade consumidora em novembro de 2017, mas a empresa lhe inscreveu no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Por isso, recorreu à Justiça.
Na sentença, publicada na edição n°6.280 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (23), o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, ainda declarou a inexistência do débito cobrado pela empresa, tendo em vista que a consumidora tinha pedido a suspensão do serviço.
O magistrado enfatizou o abalo financeiro sofrido pela autora, em função da atitude da concessionária, que “promoveu a negativação do nome da cliente por serviço que não estava sendo utilizado, causando transtornos indenizáveis, pois a restrição de crédito no mercado causa abalo financeiro”, registrou o juiz.
O dependente químico Acelino Rodrigues Vitorino, de 30 anos, foi vítima de uma agressão física…
Um homem identificado como Elimar Barbosa da Silva, de 40 anos, foi ferido a golpes…
Bryan Azevedo, lutador acreano de 13 anos, conquistou neste sábado, 4, a medalha de prata…
Juliana Paes, 45, aderiu ao desafio de maquiagem indiana, conhecido como “Asoka Makeup“, que viralizou…
O Rio Branco empatou neste sábado, 4, no Florestão, em 0 a 0 com o…
Lúcio Barreto, conhecido popularmente como Lucinho Barreto, é um dos líderes religiosos da Igreja Batista…