Mais um capítulo na polêmica em torno do pagamento de pensão à ex-governadores vem do estado da Bahia.
É que o plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional uma Lei da Bahia que estabelecia o pagamento de pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB. A emenda constitucional que havia criado o benefício foi votada na Assembleia Legislativa da Bahia ainda em 2014.
A justificativa parece bem simples e óbvia aos olhos do contribuinte, que é quem mantem esse privilégio em vários estados do país, inclusive no Acre.
O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do Governador em Exercício.
Os demais ministros da corte seguiram o voto do relator neste caso para declarar a norma inconstitucional.
A decisão não é uma novidade. No ano passado, o STF já havia considerado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais.
No Acre, a discussão se arrasta há anos. Tendo, inclusive, uma PEC aprovada que define o fim do pagamento do benefício aos ex-governadores. O governador Gladson Cameli se mostrou, durante a campanha eleitoral, ser contrário ao pagamento das pensões e tem recebido pressão da sociedade e até de deputados aliados, como é o caso de Roberto Duarte, do MDB, para cortar o pagamento.
Atualmente, entre ex-governadores e dependentes, 17 pessoas recebem o benefício, que custou apenas em janeiro mais de 600 mil reais aos cofres públicos acreanos.
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