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MP recomenda que Alércio Dias não seja nomeado como diretor-presidente do Acreprevidência

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Da redação ac24horas

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendação à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) contra a nomeação do ex-secretário de Estado de Educação, Alércio Dias, para o cargo de diretor-presidente do Instituto De Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).


De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Myrna Teixeira, o ex-secretário não reúne as condições exigidas pela lei do Acreprevidência para ocupar o cargo, por ausência de reputação ilibada, uma vez que foi condenado por improbidade administrativa. Desta forma, ainda segundo a recomendação, sua indicação não pode ser referendada pela Aleac.


A promotora de Justiça destaca que “a recusa ao cumprimento da Recomendação ou a omissão na remessa de resposta no prazo de trinta dias, importará na adoção de medidas legais cabíveis ao caso, principalmente no que se refere à propositura de Ação Civil Pública e à apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso”.


Entenda o caso

O ex-secretário foi condenado por ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário, nos moldes do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, transitado em julgado, por ter realizado o pagamento de quatro veículos contratados na Tomada de Preços nº 024/96, sendo que só forem entregues dois veículos.


O artigo 6º da Lei nº 1.688/05 aduz que o diretor-presidente do Acreprevidência “será indicado pelo governador do Estado, dentre pessoas reconhecidamente qualificadas para a função, com formação de nível superior, reputação ilibada e experiência comprovada em assuntos de previdência, devendo seu nome ser referendado pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser nomeado”.


Dessa forma, de acordo com a promotora de Justiça, o indicado não reúne um dos requisitos para o cargo. A promotora salienta ainda que o “ato de improbidade se perfaz num ato violador da moralidade, imbuído de prejuízo ao erário público, caracterizando o mau trato da coisa pública, demonstrando inabilidade e ausência de competência para ser gestor público nos moldes do Acreprevidência”.


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