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Governo do Acre poderá sofrer consequências desastrosas com orçamento da União que poderá ser cortado

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A receita prevista no Orçamento da União para este ano pode estar superestimada em R$ 15,2 bilhões. A avaliação foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que alertou a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso sobre esse risco de redução na arrecadação. Caso isso se confirme, o Acre deverá ser um dos Estados mais prejudicados, por depender diretamente desses repasses. Existe a possibilidade até mesmo do orçamento federal ser contingenciado como ocorreu em 2016 e 2017.

Se o governo de Jair Bolsonaro não conseguir efetivar essas receitas, e se realmente não vislumbrar isso para este ano, ao final terão que deixar de gastar esse valor previsto, e isso tanto pode sair da Saúde, da Educação, da Infraestrutura, da Segurança, etc.

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O governador Gladson Cameli irá a Brasília nesta semana e se reunirá com a equipe econômica do governo para verificar de perto essa situação. Cameli tem objetivo também a renegociação da dívida pública que o Estado tem com a União em maior prazo, reparcelamento com um tempo para começar a pagar, a reclassificação orçamentária do FPE [Fundo de Participação dos Estados] que está tramitando no Supremo Tribunal Federal.

Na análise do TCU, a frustração da receita primária líquida, incluída na Lei Orçamentária, pode levar ao aumento do déficit primário das contas do governo federal, passando de R$ 139 bilhões para R$ 154,2 bilhões em 2019.

O alerta consta de um processo relatado na semana passada pelo ministro do TCU Bruno Dantas. Uma das dificuldades do governo com a previsão de receita é a arrecadação de R$ 12 bilhões estimada com a venda da Eletrobrás. Reportagem do Broadcast publicada há duas semanas mostrou que a equipe econômica corre para garantir aumento de receitas com dividendos e ampliar a arrecadação com concessões e evitar um problema maior logo no início do governo. No momento, há risco de bloqueio de recursos para ministérios e outros órgãos.

A necessidade de formalização por meio de uma nota técnica é uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). Fontes informaram que o Ministério de Minas e Energia resiste a prever essa receita com a Eletrobrás no relatório, porque sabe que o risco é grande de ela não acontecer.

Apesar dessa situação inconsistente, os repasses do FPM e o FUNDEB são obrigatórios por dependerem da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto de Importação.

Caso ocorra um possível contingenciamento, o Governo Federal deverá emitir um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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