O decreto que beneficia detentos portadores de doenças graves e em estado terminal de saúde foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). O texto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autoriza a liberdade em casos específicos. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
Condenados com doenças como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após ou em consequência da prática do crime, bem como pessoas em estágio terminal de doenças graves, como câncer, Aids e tuberculose, terão direito ao benefício. Presos com doenças graves, que imponham limitação de atividade e exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, também serão beneficiados.
O decreto prevê que os diretores de estabelecimentos penitenciários encaminharão à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução a relação de pessoas que atendam aos requisitos.
O decreto publicado proíbe o indulto a condenado por corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas, crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável também não receberão o benefício.
Com informações do Planalto
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