Como noticiado em primeira mão pelo ac24horas, o clima entre o empresariado local e o governo do Estado segue tensionado depois da publicação, no Diário Oficial de 5 de fevereiro, do Decreto nº 536, que traz alterações no texto sobre cotações de preços na Administração Pública.
Por meio de nota, a Associação do Comércio se manifestou contra as alterações, alegando que tais mudanças trariam prejuízos aos empresários do Acre, bem como a economia local.
Questionado se haveria possibilidade de revogação da norma, a assessoria, declarou neste sábado, 9, que não poderia dizer “nem quem sim, nem que não”.
De acordo com o porta-voz, houve uma interpretação equivocada por parte da imprensa local e da ACISA, acerca das alterações da norma.
Por meio de nota divulgada na noite deste sábado, o governo do Estado rompeu o silêncio sobre o assunto, mas ao que tudo indica, não há um consenso nas interpretações dada pelos empresários e a explicação apresentada pela gestão estadual.
A nota assinada pelo diretor de licitação da Secretaria de Fazenda, Marco Antonio Mourão de Oliveira, informa que “o procedimento licitatório possui origem nas secretarias de Estado que são obrigadas a apresentarem pesquisas de preços do item que desejam adquirir. Esta cotação (apenas uma pesquisa de preço) serve para formar o preço de referência por item, sendo este preço o valor máximo admitido pela administração que será levado a pregão, momento em que todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços”.
Segundo a nota, a finalidade da norma é estabelecer um preço de referência, que acontece em fase anterior à licitação, onde todos poderão participar, principalmente as empresas locais, trazendo economicidade ao erário público acreano.
Tudo indica que o imbróglio deve seguir até segunda-feira, 11, quando representantes das Associação participam de reunião agendada com o governo na Casa Civil.
A assessoria da Acisa informou que até o momento a reunião está mantida.
Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Licitações do Acre (DILIC), com o objetivo de evitar distorções dos atos oficiais do Governo do Estado do Acre, esclarece ao público em geral que a edição dos Decretos de números 536 e 537, de 04 de fevereiro de 2019, reguladores dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços, visando à aquisição de bens e a contratação de serviços pela Administração Pública Direta e Indireta, não causa, em nenhum momento, restrição à participação dos comerciantes e empresários sediados no Estado do Acre.
O procedimento licitatório possui origem nas secretarias de Estado que são obrigadas a apresentarem pesquisas de preços do item que desejam adquirir. Esta cotação (apenas uma pesquisa de preço) serve para formar o preço de referência por item, sendo este preço o valor máximo admitido pela administração que será levado a pregão, momento em que todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços, saindo vencedor a proposta que atender às exigências fixadas no edital e que tenha o menor custo/preço.
Vale ressaltar que a normativa anterior já exigia três cotações, sendo duas de fora do Estado e uma local. A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado, não sendo uma forma de restringir a participação de empresas locais, limitando-se apenas às cotações para a formação dos preços de referência.
Assim, a finalidade da norma é estabelecer um preço de referência, que acontece em fase anterior à licitação, onde todos poderão participar, principalmente as empresas locais, trazendo economicidade ao erário público acreano.
Por fim, a Secretaria de Estado da Fazenda reafirma o compromisso do Governo do Estado de trabalhar pautado pela ética e transparência com a sociedade, contribuindo para o cumprimento dos direitos e deveres do Poder Público e dos cidadãos acreanos.
Marco Antonio Mourão de Oliveira
Diretor de Licitações da Secretaria de Estado da Fazenda
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