O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (6), no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras doze pessoas foram denunciadas no processo.
Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda outros condenados por lavagem de dinheiro.
A juíza declarou ter ficado comprovado que:
. A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
. As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
. Foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
. Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada;
. Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
. Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, declarou Gabriela Hardt.
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, mas, sim, as reformas que foram feitas nele, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De acordo co ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.
O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril de 2018, cumprindo a pena de 12 anos e um mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
O G1 tenta contato com a defesa de Lula, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.