O Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, resolveu suspender o ato do Tribunal de Justiça do Acre, publicado em dezembro do ano passado, que dobrava o valor recebido por juízes e desembargadores como auxílio alimentação. Na época, o caso veio a tona por meio de uma reportagem do ac24horas, que mostrava um documento assinado pela presidente do TJAC na época, Denise Bonfim, que instituiu e regulamentou o auxílio-alimentação para os membros da magistratura fixando verba indenizatória no percentual de 10% do respectivo salário. A assessoria do TJ informou que a Diretoria já foi notificada sobre a decisão, vai cumpri-la e esperar o julgamento do mérito.
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A decisão do CNJ é baseada no pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), que usou o exemplo do Tribunal de Justiça do Maranhão, que recentemente teve o mesmo ato suspenso. “O fomus boni juris está configurado, na medida em que a recomendação Nº 31, de 21 de dezembro de 2018, dispõe que todos os tribunais do país devem se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores a titulo de auxilio-moradia, auxilio-transporte e auxilio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo da lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o provimento CN-CNJ 64/2018”, argumenta o corregedor.
Ainda em sua decisão, Humberto Martins ressalta que a medida do TJ do Acre demonstra prejuízo aos cofres públicos, que já enfrenta grave crise financeira. O magistrado ressalta ainda que acata liminar da OAB até que o caso seja analisado pelo Colegiado do CNJ.
Procurado por ac24horas, o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, disse que a medida é salutar devido a situação financeira pela qual o Estado passa. “No terrível momento de crise econômica pelo qual atravessa o Acre, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100% no valor do auxílio alimentação. O próprio Tribunal de Justiça tem sentido os efeitos da crise e agora pode destinar esses recursos à melhoria da prestação jurisdicional”, comentou.
ENTENDA O CASO
Na prática, a presidente do TJ/AC revogou a Resolução Nº 176 de 2013, do Pleno Administrativo do Tribunal, que naquela época havia instituído o percentual de 3% ao qual passou para 5% em 2014. Com isso a decisão dobrou o valor do auxílio-alimentação para 10% já no final de 2018 com a nova Resolução número 230 de 2018.
De acordo com levantamento feito por ac24horas no Portal da Transparência do TJ, um juiz do Acre tinha como salário-base até dezembro passado R$ 28.947,55. Ou seja: ele receberia um penduricalho-extra de R$ 2.894,75. Já um desembargador, que tem vencimento de R$ 30.471,11, receberia um extra de R$ 3.047,11. Um servidor de carreira TJ recebe apenas o valor fixo R$ 400,00, como auxílio alimentação.
Os valores com auxílio alimentação poderiam chegar próximo aos R$ 4 mil, valor semelhante ao auxílio-moradia que foi extinto pelo ministro do STF Luiz Fux, devido o presidente Michel Temer ter sancionado no dia 26 de novembro reajuste salarial de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que afeta diretamente nos salários dos magistrados acreanos a partir de 2019.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Acre é composto por 66 magistrados, sendo 12 desembargadores e 54 juízes. O custo mensal de auxílio-alimentação com a nova resolução somente com juízes chegaria a casa dos R$ 156 mil. Em um ano, o valor gasto pela administração do TJ com esse penduricalho chegaria a R$ 1.875.798. Já os auxílios de desembargadores chegariam mensalmente ao montante de R$ 36.565,32 e em doze meses, a R$ 438.783,84. No total, em um ano, os auxílios custariam aos cofres públicos R$ 2,3 milhões. Os cálculos foram baseados na última folha de pagamento disponibilizada no site do TJ.