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Secretário de Socorro Neri retira desconto e moradores de Rio Branco vão receber carnê do IPTU 2019 com aumento de 20%

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Os moradores de Rio Branco que já solicitaram o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 para quitação antecipada levaram um susto ao verificar que a conta deste ano veio cerca de 20% mais cara. O acréscimo cai com uma bomba no orçamento familiar de milhares de riobranquenses que recentemente sofreram com o reajuste de energia elétrica de 21% elaborado pela Energisa, dona da Eletrobras Distribuição Acre.


De acordo com apuração do ac24horas, o reajuste seria na verdade a retirada de um desconto ilegal que vinha sendo dado pela Prefeitura de Rio Branco nos últimos anos, sem amparo legal e por isso neste ano, o acréscimo legal. Porém, quem pagar o IPTU através da Cota Única, ainda terá o desconto de 20%, mas este sendo legal, ou seja, até o ano passado o desconto total era de 40% em cima do valor total do imposto.

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Ainda segundo a reportagem, a retirada do desconto ilegal foi uma determinação da prefeita Socorro Neri (PSB), que acatou pedido do Secretário de Finanças, Edson Rigaud, considerado um dos principais articuladores da nova Reforma Administrativa implantada no município em 2019.


O ac24horas foi encaminhado pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura para esclarecer alguns pontos dessa medida polêmica com o recém-empossado no cargo de Finanças, Edson Rigaud, que numa entrevista revelou que a medida é correta e visa manter as políticas públicas municipais enfatizando que é necessária a correção do erro, que segundo ele, não tem responsável ainda.


CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

ac24horas: Muitos contribuintes estão reclamando que o valor do IPTU esse ano subiu muito acima da inflação. Qual a explicação?


Edson:  Na verdade, o que se observou é que nos últimos anos o IPTU foi lançado menor em 20%. Havia no sistema de administração tributária a parametrização de um desconto de 20% na base de cálculo do tributo. Ou seja, além dos 20% de desconto para quem paga em cota única, que é previsto em lei, havia mais um desconto de 20% para a maioria dos contribuintes, só que esse último não tem previsão legal para este exercício. Fizemos uma revisão nos parâmetros de lançamento e identificamos esse erro no sistema, que foi corrigido para o IPTU de 2019.


ac24horas: A prefeita Socorro Neri então decidiu aumentar o imposto?


Edson: Não. O lançamento tributário é um procedimento absolutamente vinculado, ou seja, necessariamente deve ser feito nos exatos parâmetros definidos em lei. A prefeita não tem a opção de, por ato próprio, decidir dar ou não descontos em tributos municipais. A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a Lei de Responsabilidade fiscal impõem que toda e qualquer renúncia, isenção, remissão, etc, seja prevista em lei. Portanto, como a lei que rege o lançamento tributário é a vigente no momento do fato gerador do tributo, que no caso do IPTU é a posse ou propriedade imobiliária em 01 de janeiro de cada ano, e considerando que neste momento não existia nenhuma lei que autorizasse o desconto de 20% já referido, a Administração não tem nenhuma opção que não a de lançar o tributo corretamente, nos exatos termos da lei, ou seja, só com o desconto para quem paga em cota única. Não há espaço para decisão política, neste caso quem decide é única e exclusivamente o legislador.


ac24horas: Quem incluiu esse “desconto ilegal”?


Edson: Não sei ainda, identificamos o problema e o corrigimos. Ainda vamos apurar melhor o que aconteceu.


ac24horas: Todo mundo tinha esse desconto sem previsão legal?


Edson: Segundo informações da Divisão de IPTU a maioria dos contribuintes tinha, mas não todos. Existem inscrições imobiliárias que não possuíam o desconto de 20% da base de cálculo. Acredito que as inscrições posteriores ao acontecimento desse equívoco, mas ainda vamos apurar melhor.


ac24horas: O senhor acha justo que, por um erro da PMRB, o contribuinte acostumado a pagar determinado valor pague mais caro? Existe a possibilidade de tornar esse desconto uma lei?


Edson: Acho justo. O valor lançado esse ano é aquele definido em lei, ou seja, conforme os parâmetros que o povo, através de seus representantes, elegeu como o legítimo para definir a base tributária. Por outro lado, manter um lançamento errado só pelo motivo de que lá atrás alguém cometeu um erro seria afrontar deliberadamente as normas definidas para atividade tributária pela Constituição da República, pelo Código Tributário Nacional, pelo Código Tributário Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Penso que nada é mais democrático e justo do que cumprir a lei, respeitar a regra estabelecida para todos pelo próprio povo, através de seus representante. Recurso que se deixa de arrecadar sem fundamento legal é recurso que deixa de ser investido no atendimento das demandas da própria sociedade.


ac24horas: Mas e quanto a questão da elaboração de uma lei por parte do executivo?

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Edson: No ambiente de crise fiscal que vivemos não vejo nenhum espaço para isso. Além disso, não há essa previsão atualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara Municipal. O Município não pode hoje se dar ao luxo de renunciar receita.


ac24horas: Isso não pode abrir uma brecha jurídica para que contribuintes insatisfeitos ingressem com ações na justiça?


Edson: É possível. Infelizmente a correção de um erro dessa natureza abre espaço para esse tipo de ilação. O fato, entretanto, é que o lançamento do IPTU de 2019 efetivamente foi realizado nos estritos limites da lei que institui o tributo. O desconto de 20% da base de cálculo não tem previsão legal, repita-se. Juridicamente o fenômeno não é que ocorreu elevação da carga tributária, ao contrário, o que havia era lançamento de tributo a menor. Agora o lançamento está correto, está conforme a lei. Uma ação judicial nos moldes que você fala demandaria que o judiciário se substituísse à autoridade fiscal, única legitimada para fazer o lançamento, e fizesse o lançamento do IPTU em desacordo com os parâmetros definidos em lei. Neste caso, seria o Poder Judiciário a propiciar uma renúncia de receita em desacordo com a Constituição, CTN e LRF. Respeitaria e recorreria de uma decisão judicial dessa natureza, mas, sendo o gestor responsável pela Secretaria de Finanças, jamais poderia tomar uma decisão dessa administrativamente.


ac24horas: Com base na arrecadação do ano passado do IPTU, é possível ter um levantamento de quantos milhões os cofres municipais deixaram de arrecadar?


Edson: Vamos aprofundar essa análise ainda. O lançamento do IPTU de 2019 revelou uma elevação de aproximadamente R$ 12 milhões. Parte significativa dessa elevação decorre da correção de essa falha.


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