Tendo em vista o cenário de crise econômica que tem afetado as esferas públicas e privadas do Estado do Acre, assim como nos demais estados brasileiros, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) vem adotando, desde outubro do ano passado, algumas medidas para adequar as despesas ordinárias e extraordinárias do órgão, a fim de compatibilizá-las com a realidade econômica e financeira que se apresenta.
A Comissão de Reorganização da Estrutura Administrativa do MPAC, instalada desde outubro de 2018, pela procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, vem trabalhando intensivamente a fim de encontrar as soluções mais viáveis para as adequações que se fazem necessárias, tendo por norte a redução de custos, sem prejuízo das atividades essenciais.
Ainda que algumas medidas tenham sido adotadas, os principais serviços de atendimento à sociedade – aqueles que demandam o MPAC enquanto função essencial à justiça e órgão tutelar defensor e garantidor de direitos – não serão interrompidos, como é o caso do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), Nucleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera) E Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) – órgãos auxiliares do Ministério Público.
As Procuradorias e Promotorias de Justiça também permanecem executando suas atribuições perante a justiça e a sociedade, sem qualquer prejuízo de suas funções. Mas é válido informar que em razão do momento econômico sensível, se faz necessária a adoção de algumas medidas para a contenção de despesas, otimização de recursos e qualificação do gasto público, com o intuito de adequar administrativamente a gestão.
Teoricamente os efeitos da Portaria Nº. 0053/2019, assinada pela procuradora-geral de Justiça nesta quinta-feira, 31, e que trata da adoção de outras medidas para a adequação das despesas, refletem apenas no âmbito da atuação interna do MPAC, considerando que abrange somente os órgãos que executam atividades pertinentes a área-meio, ou seja, sem que isso atinja a execução das ações do MPAC perante a sociedade.
Desta forma, ainda que haja uma redução no contingente de pessoal em alguns setores do órgão, todos os serviços supramencionados continuarão sendo realizados à sociedade, sem prejuízo das atividades essenciais do Ministério Público do Estado do Acre.
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