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Imobiliária Ipê deve devolver parcelas pagas com rescisão de contrato por atraso na entrega de lote

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Agência TJ Acre

A Ipê Empreendimentos imobiliários e a Scopel Empreendimentos foram condenadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a rescindir contrato de compra e venda de imóvel, além de restituírem todos os valores pagos pelo pelo cliente que é um médico, em função do atraso para entregar o lote ao consumidor.


Conforme os autos, o médico comprou o terreno em 2012 e o prazo de entrega do imóvel era de 24 meses. Mas, como o contrato não foi cumprido, o cliente procurou à Justiça. Analisando o caso, a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária considerou ter ocorrido inadimplemento contratual por parte das empresas que gerou direito a rescisão contratual.


“O desinteresse do autor na manutenção do contrato não se mostra abusivo, pois não é razoável compeli-lo a permanecer vinculado a uma obrigação contratual, quando, passados mais de quatro anos da celebração do contrato, persiste a mora das rés”, diz trecho da sentença.


Sentença


De acordo com a juíza de Direito “não faz sentido estipular no contrato o prazo de 24 meses para execução das obras e, posteriormente, alegar que o prazo para conclusão é de quatro anos ou 48 meses, em razão da possibilidade de prorrogação sem qualquer justificava e/ou do período de validade do alvará de licença”.


A juíza ainda esclareceu que apesar da alegação das empresas de terem direito a retenção de uma porcentagem dos valores quando há rescisão de contrato, a “referida retenção só é admitida no caso de rescisão contratual por culpa, exclusiva ou concorrente, do adquirente e não o contrário, quando a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva do vendedor”, registrou a magistrada.


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Agência TJ Acre

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