Início de ano é tempo de faxina. Momento de fazer uma grande limpeza na papelada guardada, boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas. Mas muita gente medo de se desfazer dos comprovantes, por que não sabem quanto tempo eles devem ser armazenados, o portal de notícias do estado do Mato Grosso fez um levantamento de todas essas informações, confira!
Guardar os recibos pode ser importante para não ter uma dor de cabeça. A desorganização pode custar caro. Como por exemplo, pagar uma conta duas vezes.
Para não existir nenhuma dúvida existe uma tabela de temporalidade para cada documento. Imposto de renda, IPTU e IPVA devem ser guardados por até cinco anos; água, luz, telefone, gás por até um ano e notas fiscais até que vença a garantia.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos.
Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
Contrato: Contratos e declarações de quitação de plano de saúde, mensalidade escolar, cartão de crédito, empréstimo, financiamento, dentre outros devem ser guardados por um período de cinco anos, após a vigência do contrato.
Aluguel: O inquilino deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Condomínio: Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por dez anos, prazo prescricional estipulado pelo Código Civil.
Consórcio: As declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano, após o fim da vigência.
Tributos: IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros devem ser guardados por cinco anos.