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Alegando insanidade, policial preso após crucificar homem em Rio Branco quer liberdade

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Com base em laudo psiquiátrico encomendado pelos advogados do PM Angelo Siriano,  o Ministério Público do Acre contesta manobra da defesa e reforça continuidade de prisão preventiva até o fim do processo


Ausências de emoção, culpa, vínculo, ansiedade, afeto, raso, impulsividade, ausência de empatia, pobreza nas expressões emocionais e egocentrismo severo. Com esses traços, o médico psiquiatra Marcos Araripe classifica o policial militar Angelo Gleiwitz Moreira Siriano, de 34 anos, preso desde novembro do ano passado durante a Operação Calvário, desencadeada pelo Ministério Público, em parceria com a Polícia Civil, por crucificar um dependente químico no bairro Papoco, periferia de Rio Branco, visando conseguir informações sobre paradeiro de objetos de sua propriedade furtados em maio de 2018. Com ele, também foram presos outros dois militares: Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza. Todos estão reclusos desde então no Batalhão Ambiental da Polícia Militar no aguardo de seus julgamentos.


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O documento psiquiátrico do militar foi encomendado por seus advogados baseado em relatos de sintomas de quadro de saúde mental afetada, bem como o uso de medicamento psicofármacos e tratamento contínuo. Com base nisso, a defesa requereu a instauração de Incidente de Insanidade Mental com o objetivo de suspender o processo criminal, cuja as audiências de julgamento se iniciarão no final do mês de janeiro e início fevereiro. O juiz do caso, Raimundo Nonato Costa, titular da 3ª Vara Criminal, concedeu a suspensão do prazo até que fique comprovado de fato o quadro de insanidade, porém a decisão do magistrado é questionada pelos membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do MP do Acre, alegando que o militar é responsável pela prática de atos e não por portar uma doença, requerendo que seja reconsiderada a decisão de Instauração de Insanidade Mental.


Confrontado pelos seus supostos crimes, o laudo revela que Ângelo apresentou empatia se apresentando de forma fria e calculista, de pouco diálogo, apresentando sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial, uma espécie de psicopatia ou sociopatia.


Apesar de ter uma ficha funcional impecável, com mais de 30 elogios e ser considerado pela Corporação onde atua por quase 10 anos como “militar exemplar”, “bom pai” e “bom filho”, Angelo responde além desse caso de tortura ao crucificar um homem, também a mais três inquéritos por acusações de agressão, morte ou transgressão. Em um desses outros casos, o militar já foi denunciado também pelo MP.


Apesar de somente agora os advogados de Angelo o apresentarem como uma doente mental, visando que o réu consiga a liberdade e tenha tratamento diferenciado em vez de cumprir uma possível pena na prisão, os membros do GAECO enfatizam que o laudo apresentado pela defesa é prova inconteste de que o militar é imputável, ou seja, é uma pessoa que goza de capacidade plena, tem maioridade penal, e não tem nenhuma doença mental.



De acordo com o MP, o transtorno de personalidade social é um termo médico consagrado pela Associação de Psiquiatria Americana como indicativo de um portador de psicopatia. Não se trata de um transtorno mental da mesma ordem da esquizofrenia ou outras doenças. A rigor, pode-se dizer que a psicopatia não é propriamente um transtorno mental, senão um transtorno de personalidade.


Os promotores defendem que nenhum desses sinais apresentando no laudo psiquiátrico levantam dúvida em relação à integridade mental do Réu e enfatizam que “verdadeiramente, despontam periculosidade acentuada e necessidade de manutenção do cárcere como forma de garantir a ordem pública”, pontuam.


“Pessoas com transtorno de personalidade antissocial são normais como qualquer outra; trabalham, estudam, relacionam-se, etc.. No entanto, são incapazes de se colocar no lugar do outro. Tudo o que fazem é para satisfazerem seu próprio ego, ou seja, estudam, trabalham, relacionam-se sempre por causa de uma necessidade, para atingir uma meta, e aí vai. É pacífico na psiquiatria forense o entendimento de que são imputáveis. Possuem plena capacidade de entenderem o caráter ilícito da conduta e se movem de acordo com este entendimento”, explica o promotor Ildon Maximiano, que enfatiza ainda, que resta evidente, por meio de prova produzida pela própria defesa do réu que não existem motivos para instauração do incidente de insanidade mental, pois o Réu Angelo Gleiwitz Moreira Siriano possui, tão só, transtorno de personalidade antissocial, o que não afeta a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e nem sua capacidade de se determinar-se de acordo com esse entendimento.


“Se a própria Defesa juntou o laudo médico com a afirmação de que o Acusado apresenta sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial é porque acredita nesta condição. Ocorre que o transtorno de personalidade antissocial não consiste numa doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, porque não provoca qualquer alteração na capacidade psíquica do agente”, explana Teotônio Rodrigues Soares, promotor também que atua no caso.


O MP apresenta Angelo Gleiwitz Moreira Siriano como um homem inteligente, dotado de cultura acima da média, tanto que é um Policial Militar, Bacharel em Direito e aprovado em concorrido concurso público. “Não pode ser considerado, portanto, uma pessoa com capacidade mental retardada. Aquele que possui transtorno de personalidade antissocial conhece as normas que regem a sociedade e as suas consequências. Ainda assim, investe no plano premeditado e o pratica até onde lhe parece mais conveniente e foi exatamente isso que aconteceu no caso concreto”, ressalta os promotores.


Ainda de acordo com o MP, a Defesa não juntou documentos que comprovem a utilização de medicamentos para tratar da suposta doença mental do militar, referente ao tempo do crime. “E outra, nenhum documento apareceu sobre tratamento contínuo de doença mental que regresse ao tempo do fato. Diga-se de passagem, a Defesa fez alusão ao “uso de medicamentos psicofármacos e tratamento contínuo”; todavia, não exibiu qualquer prova, ainda que mínima”, pontua.


Mesmo o assunto sendo complexo e até mesmo polêmico, quando questionados, os promotores negam que o trabalho de investigação tenha como objetivo unicamente punir policiais, mas sim os mais policiais. “Enfatizamos o bom trabalho da Polícia Militar e Civil, mas é necessário que se entenda que o objetivo é separar essas pessoas que usam a farda para praticar crimes”, explica Teotônio Rodrigues.

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ENTENDA O CASO


Segundo a investigação, os policiais militares à paisana e fora de serviço, teriam agredido a vítima com o fim de obter informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um outro. A vítima era usuária de drogas e teria entrado na casa de Ângelo e furtado alguns pertences da atividade policial. Logo depois, teria se dirigido à região popularmente denominada “Papouco” na tentativa de vender ou trocar os objetos por entorpecentes.


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Sem fardamento, o grupo de policiais, conforme o relato das testemunhas, teria ido ao bairro e, torturando também uma pessoa, teria conseguido localizar paradeiro do responsável pelo furto. Achada, o rapaz foi colocada em um carro do serviço reservado e circulou pela cidade sofrendo espancamentos. De volta ao bairro, diante de uma plateia, teve os punhos pregados em um assoalho de uma casa abandonada. Com a saída dos policiais, o homem foi socorrido pelas pessoas presentes e despregado do assoalho. Segundo as testemunhas, o objetivo dos agentes era “dar um recado”.


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