O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de uma mulher, que teve o capacete furtado dentro de estacionamento do Via Verde Shopping, em Rio Branco.
A empresa responsável pelo estacionamento do shopping deve pagar indenização no valor de R$ 1 mil à parte autora pelos danos morais. Contudo, da decisão ainda cabe recurso.
O juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, assinalou que a requerente comprovou ter estacionado sua motocicleta no referido estabelecimento, apresentando o comprovante e o pagamento deste.
Apesar de a reclamada ter contestado a falta de comprovação da ocorrência da subtração do objeto no referido local, também não apresentou imagens do videomonitoramento, desta forma, ela não se desincumbiu do ônus do evento danoso.
O magistrado apontou a ocorrência de descaso no atendimento ao consumidor e confirmou a responsabilidade da empresa, enfatizando que a punição tem o intuito de evitar a repetição desse tipo de fato no local.
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