O Governo do Estado, através da Casa Civil, está normatizando a política de promoção de servidores público, tendo com forma de avaliação de conhecimentos como um dos requisitos para concessão do benefício. No momento, as ações da Casa Civil visam atender servidores abrangidos pela Lei 2.258, de 31 de março de 2010, pela Lei n°2.266, de 31 de março de 2010, conforme Decreto n° 5.971, de 30 de dezembro de 2010. A Comissão de Promoção da Secretaria de Estado da Casa Civil, já foi regulamentada pela portaria nº 08, de 11 de janeiro de 2019. Essas lei criaram e consolidaram a estrutura de carreira do servidor de nível superior.
Nesta quarta-feira (16) essa comissão definiu que a avaliação dos conhecimentos para fins de promoção será feita em formato de parecer contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão, no qual o servidor avaliado deverá fazer a explanação acerca das atribuições que desenvolve, conforme a função e a classe ocupada, e emitir sua opinião pessoal acerca da relevância dessas atribuições para a administração. Nesse contexto, entre outros pontos, será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e utilização da norma culta.
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