A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito pelo Via Verde Shopping para que uma empresa de contabilidade Franklin Roosevelt Valente de Paiva – ME faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 . A decisão, publicada na edição n° 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.
A empresa prestava serviços relacionados à escrituração fiscal e contábil da empresa. Deste modo, uma das obrigações era preencher a Declaração do Imposto de Renda de cada ano e transmitir à Receita Federal.
Segundo os autos, a contratada deixou de reportar valores retidos na fonte de dois sócios e, por isso, foram multados. Então, a parte autora notificou extrajudicialmente o responsável, que se manteve inerte e inadimplente.
No entendimento da juíza de Direito Thais Khalil, as provas produzidas foram suficientes para o deslinde da controvérsia, pois uma das cláusulas do contrato era “a integral responsabilidade por eventuais multas e juros decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços contratados, desde que estivesse sido entregue a documentação necessária em tempo hábil”.
Assim, a magistrada compreendeu que os demandantes fazem jus ao ressarcimento, por isso foi deferido o pedido. Da decisão cabe recurso.
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