Membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 1 mil reais de indenização, por danos morais, para um consumidor que ficou duas horas e 12 minutos aguardando em fila de atendimento.
Ao negar o Recurso, apresentado pela empresa condenada, os membros do Órgão basearam-se na Lei municipal n°1.635/2007, que estabelece a previsão máxima de espera em filas de atendimentos bancários em 45 minutos, nos dias anteriores ao pagamento de servidores públicos.
Decisão
Em seu voto, o juiz de Direito Robson Aleixo, designado para fazer o Acórdão do julgamento, que está publicado na edição n°6.271 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (10), reconheceu que o caso “não pode ser considerado como mero dissabor cotidiano”.
Robson Aleixo enfatizou que “existindo normativa protetiva específica, cabia à instituição financeira empreender esforços para fortificar o quadro de funcionários e a estrutura de atendimento pelo menos em tal período, onde é previsível a maior demanda de clientes”.
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