A Policia Rodoviária Federal apreendeu neste domingo (13) 575 pacotes de cigarros, 60 unidades de desodorante do tipo aerossol, 19 unidades de brinquedos e 15 unidades de vestuário que eram transportados em veículo abordado no km 124 da BR-364.
Dentro do automóvel, estavam o condutor, uma passageira e várias caixas. A mercadoria encontrava-se no banco de trás e no porta-malas do carro; além de encobrir a visibilidade traseira, colocando em risco a segurança dos ocupantes, os produtos transportados eram de origem estrangeira e não foram inspecionados na fronteira com o Brasil.
Se condenado, o condutor poderá perder o direito de dirigir por vários anos. “Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos”, informa a PRF. A lei referida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.