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Governo determina que PGE revise contratos fechados por Sebastião

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Da redação ac24horas

Por meio de decreto publicado na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial, o governo Gladson Cameli (Progressistas) determinou que todos os atos feitos em 60 dias antes do fim da gestão passada sejam revistos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Entre essas revisões estão a assinatura de contratos (bem como seus eventuais aditivos), resultados de licitações, convênios e a concessão de subvenções econômicas ou sociais. A folha de pagamento de pessoal também passará pelo escrutínio.


A PGE ainda terá que rever decretos assinados por Sebastião Viana, no período especificado que tratem de alterações na estrutura administrativa do governo e seus órgãos.


Poucas semanas antes do fim da gestão, o governador Sebastião Viana, por exemplo, fez alterações no organograma da então Secretaria de Agricultura e Pecuária (Seap), que passou a ser Secretaria de Produção e Agronegócio (Sepa) com Gladson.


O cancelamento ou sugestões de mudanças nos contratos dependerão da conclusão das análises feitas pelos procuradores do Estado. A medida, segundo o decreto, é uma forma de reduzir as despesas do governo em tempos de vacas magras. Com essa revisão de contratos, o Palácio Rio Branco espera que ocorra renegociação de preços que resulte em economia aos cofres públicos.


Entre os objetos principais destas revisões contratuais estão as locações de imóveis e de veículos. A atual gestão determina que a prioridade seja o uso de prédios de propriedades do Estado, bem como dos automóveis, reduzindo as despesas com aluguéis.


Outro impacto que o decreto de Gladson Cameli pode causar é na folha de pagamento dos servidores do Executivo. A concessão de gratificações ou outras vantagens financeiras concedidas a funcionários, por meio de “atos discricionários da administração”, devem ser revistos.


“A revisão dos atos administrativos de gestão de pessoal deverá observar os princípios da legalidade e o interesse precípuo da administração na continuidade do serviço público”, diz a norma.


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