A Universidade Federal do Acre está sendo acusada de discriminar um estudante de 21 anos aprovado para o curso de Medicina, portador do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), alegando que ele não teria condições de estudar. A família, revoltada com a decisão da Ufac, promete ir à Justiça requerer o direito que seria do rapaz.
A advogada Samarah Motta, contratada pelos pais do acadêmico -que não terá o nome publicado a pedido da família-, relata que a decisão da Universidade Federal do Acre, que não negou a matrícula por meio de uma baca, atenta aos direitos da pessoa com deficiência, portanto ato ilegal e discriminatório. O acadêmico está em depressão por conta da negativa.
O ac24horas teve acesso ao laudo do estudante, assinado por um psiquiatra. Classificado pelo Código Internacional de Doenças (CID), nº 10 [e sub-códigos], o jovem estudante teria condições de estudar, já que fez isso durante todos os anos em que esteve na escola. O mais grave é que outros candidatos aprovados, com o mesmo problema, foram admitidos na Ufac.
“O nosso processo, atualmente, é administrativo, para obtermos a resposta e a retificação do erro da Ufac. A Universidade negou a entrada, mas não fundamentou a resposta, ou seja, não há justificativa para ele não passar na perícia, e sequer teve uma junta médica para atestar isso. Apesar de te rum laudo, o meu cliente teve uma negativa de um clínico-geral”, alega a advogada.
Ainda segundo Samarah, os outros que tiveram matrícula aceita pela Ufac tinham a mesma classificação do CID que fora atestada pelo psiquiatra do jovem. “Se o meu cliente não tiver a matrícula, então ninguém mais poderá ter. Portanto, vamos acionar o Judiciário, por meio de uma liminar, para apresentar os fatos e tentar garantir a matricula dele”, completa.
A Ufac, por meio de nota, alegou que o candidato aprovado teve a matrícula negada com base em Nota Técnica editada pelo Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca). A Ufac alega, ainda, que o rapaz se inscreveu na seleção na modalidade L14, e que a deficiência alegada pelo jovem não se enquadra no público-alvo das cotas e da educação especial.
“O requerente abriu processo, em 16 de agosto de 2018, recorrendo contra o indeferimento de sua matrícula institucional junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex), que indeferiu o recurso com base na nota técnica n.º 1/2018 do Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), segundo a qual o TDAH, entre outros distúrbios (F90.0), não é considerado no sistema de cotas”, e, na sequência, cita as leis.
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