Após nomear Alércio Dias no Instituto Acreprevidência, o Gabinete Civil do Governador do Acre resolveu nomear mais um condenado em improbidade administrativa, conforme consta na edição desta quarta-feira, 9, no Diário Oficial do Estado. Trata-se do ex-prefeito de Senador Guiomard, James Gomes, marido da atual senadora pelo Acre, Mailza Gomes, nomeado para o cargo de diretor na Secretaria da Casa Civil.
Em julho do ano passado, Gomes havia sido condenado por improbidade e havia tido também seus direitos políticos suspensos. Ele foi denunciado em uma Ação Civil Pública por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.
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Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para o ex-prefeito: perda da função pública em exercício; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, às contratações deles decorrentes.
CONDENADO A DEVOLVER R$ 32 MILHÕES
Em novembro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) condenou James Gomes, por unanimidade, por inconsistência no uso de recursos públicos (Exercício 2013).
Segundo o Acordão Nº 10.042/2016, o ex-gestor teria o prazo de 30 dias para devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 32 milhões, acrescido de aplicação de multa de R$ 3 milhões, correspondente a 10% do valor.
O processo cita má execução de despesas referentes ao ano de 2013, “cuja legalidade e legitimidade não restaram dúvidas” quanto à prática de improbidade administrativa.
Além do gestor, o Contador responsável pelas contas, Djalma Eduardo Cardoso, foi condenado a pagar R$ 7.140,00, uma vez que apresentou relatórios inconsistentes.