O limite para cálculo do ICMS e ISS das empresas optantes do Simples Nacional são de R$1.800.000,0 para o Acre e outros dois Estados em 2019 – e R$ 3,6 milhões para os demais. Roraima e Amapá se enquadram nos limites do Acre, segundo a resolução CGSN nº 144 do Ministério da Fazenda.
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. A resolução confirma valores já anunciados