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Print mostra ex-controlador-geral de Sebastião supostamente fazendo captação indevida de clientela

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Ex-controlador-geral do Estado na gestão de Sebastião Viana, o advogado Giordano Jordão, o mesmo que se envolveu em uma confusão fora de uma boate em outubro do ano passado, entrou em mais uma polêmica no início de 2019. Desta vez um print do WhatsApp que ganhou as redes sociais nas últimas horas mostra ele supostamente fazendo captação indevida de clientela, o que que é vedada pelo Código de Ética da OAB, em seu artigo 7º.


Na imagem captada de um celular, Giordano aparece supostamente oferecendo o serviço de uma advogada que trabalha com ele para que cargos comissionados que não receberam suas verbas rescisórias na gestão de Sebastião, ingressem com as devidas ações na justiça. “Colegas…a Dra Mayara que trabalha comigo estará entrando com as devidas ações rescisórias, então estarei passando o número dela para quem quiser já acertar com ela. Combinei que ela receberia os honorários no final da ação, que seria cobrando apenas R$ 200,00 para cobrir as custas e ao final uma porcentagem. Fiquem a vontade para procurá-la”, teria escrito Giordano e ainda disponibilizado o número de telefone da colega de trabalho.

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O ac24horas procurou o Corregedor-Geral da OAB/AC, Gilliard Nobre, que confirmou o recebimento do print e que remeteu o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem. “Nós remeteremos ao TED de ofício, para que ele verifique eventual infração ética do Dr. Giordano, enquanto advogado. Aparentemente, ainda sem ouvi-lo, a conduta aparenta ser captação indevida de clientes, que é vedada pelo Código de Ética da OAB, em seu artigo 7º. Seguiremos o rito normal, conforme nos exige o regimento”, explicou.


De acordo com o apurado por ac24horas, se ficar caracterizada infração disciplinar, nos termos do artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia, Giordano pode ser punido na forma do artigo 36, com Censura. Essa Censura pode ser agravada em Suspensão, se ele for considerado reincidente. Na prática, a Censura é apenas uma anotação nos assentamentos do advogado. Uma mácula na sua inscrição na OAB.


Outra punição que pode ser imposta pelo TED, é o pagamento de multa que vai de uma a dez anuidades, ou seja, entre R$ 936,00 a R$ 9.360,00.


Em em férias fora do Estado, Giordano foi informado pelo ac24horas da situação e se disse surpreso com repercussão. Ele afirma que não tem nenhuma intenção de fazer captação de clientela e que apenas repassou o contato de uma colega sem interesses por trás. “Eu estou licenciado da OAB devido ao cargo que ocupava. Estou de férias. Não posso advogar. Eu só apenas repassei um contato. Não tenho interesse de ingressar ações contra o Estado. Acredito que exista um mal entendido e espero que tudo seja esclarecido”, disse.


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