O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, da Coordenadoria da Quinta Turma do STJ, não concedeu medida liminar ingressada pela defesa do prefeito de Senador Guiomard, André Maia (PSD). A decisão negando o Habeas Corpus foi dada no início da noite desta quinta-feira, 3, em Brasília. O magistrado solicitou informações ao Ministério Público do Acre para que se manifeste também sobre o assunto.
Maia foi preso na Operação Sarcófago da Polícia Federal no dia 13 dezembro sob a acusação de desviar R$ 5 milhões em recursos públicos. Inicialmente, seu processo estava desde o dia 23 de dezembro concluso para decisão do Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que repassou para quinta turma do STJ analisar o caso.
No último dia 21, o desembargador Laudivon Nogueira negou o pedido de revogação de prisão preventiva de André Maia, do ex-secretário de Finanças, Deusdete Cruz, e do pregoeiro Estácio Parente de Souza. O magistrado alegou que os três apresentaram os requisitos para prisão preventiva por estarem ligados diretamente na administração da suposta Organização Criminosa e que caso ganhassem liberdade, poderiam colocar em risco a ordem pública, considerando o fato deles não medirem esforços de tentar atrapalhar as investigações.
Detido há 21 dias, André Maia e seus secretários passaram o natal na cadeia e a virada de ano na cadeira.
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