Em um de seus últimos atos a frente do Estado, o governador Sebastião Viana resolveu sancionar a Lei 3.465 de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de crédito tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Na prática, o chefe do Palácio Rio Branco dá amplos poderes para que a Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado extingam, de ofício, os impostos prescritos após 5 anos. Segundo o ac24horas apurou, cada caso específico será analisado de acordo com a localização do processo. O que estiver com a PGE, ficará a cargo dos procuradores analisarem e darem parecer e os que estiverem na órbita da SEFAZ, passarão pelo crivo dos auditores fiscais.
Atualmente, o procedimento para cobrar um tributo funciona da seguinte maneira: a SEFAZ abre processo administrativo fiscal, apura a dívida tributária e, caso o contribuinte não pague, deve enviar à PGE, dentro de 180 dias, para inscrição na dívida ativa e cobrança.
A lei manda a PGE executar toda dívida acima de R$ 6 mil. As inferiores a esse valor são apenas protestadas, conforme a lei, pois o custo do processo é superior ao proveito econômico.
Os débitos de IPVA nunca foram objeto de processo administrativo fiscal pela SEFAZ. Por isso não existem execuções cobrando IPVA hoje. Provavelmente existem inúmeros débitos de IPVA prescritos.