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Sancionada Lei que regula serviços em transportes de mototáxi e motofrete

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A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, sancionou a Lei Nº 2.310, que regula o serviço de transporte individual de passageiros e pequenas cargas em motocicleta, denominado mototáxi e motofrete.

A publicação possui uma extensa lista de determinações, direitos e deveres para os profissionais, que só poderão atuar no ramo de transporte individual mediante permissão, que deverá ser obtido por meio de processo licitatório.

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A permissão para a exploração do serviço será outorgada à pessoa física e/ou pessoa jurídica na qualidade de empreendedor individual, e será transferível à pessoa física e/ou jurídica nas seguintes condições: Falecimento do permissionário; em caso de doença grave, paraplegia, tetraplegia, coma e estado vegetativo.

Cada permissionário terá direito até duas permissões e poderá indicar até dois condutores auxiliares. A permissão terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada dois anos. Poderá habilitar-se no processo de licitação a pessoa física ou jurídica, na qualidade de empreendedor individual, que atenda aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 21 anos; residir no Município de Rio Branco há mais de 02 (dois) anos, comprovados através de documento reconhecidamente válido pela Administração Pública; ser habilitado na categoria “A” há no mínimo 02 (dois) anos, na data de abertura do certame; ser proprietário de uma motocicleta que atenda as especificações exigidas no edital, devidamente registrada em seu nome junto ao Detran-AC. A Lei completa pode ser acessada na página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/

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