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Hildebrando tem prisão domiciliar revogada e deve voltar ao presídio

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Da redação ac24horas

A juíza da Vara da Execuções Penais, Luana Campos, determinou nesta semana que o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de liderar um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 90, tivesse sua prisão domiciliar revogada. Com isso, o ex-coronel da PM deve voltar para a Unidade de Regime Fechado (URF-02), em Rio Branco. A decisão ainda não foi cumprida e a defesa do Pascoal já ingressou com um pedido de liminar. Uma magistrada plantonista é quem irá avaliar o pedido de permanência em regime semiaberto.


Pascoal recebeu o benefício do regime semiaberto com tornozeleira eletrônica em 30 de dezembro de 2016 pois estava debilitado por problemas de saúde. Porém, em abril deste ano o ex-coronel foi condenado novamente em outros dois processos na Vara de Execuções Penais. Assim, a pena dele foi somada novamente e ficou constatado, pelo tempo de pena, que a previsão de que ele saia do regime fechado para o semiaberto é apenas em 26 de junho de 2029. A Assessoria do TJ não informou quais os novos processos em que Pascoal foi condenado.


A juíza destacou que Pascoal está em prisão domiciliar há quase dois anos e que “em tese, fez os tratamentos médicos necessários que o seu caso exige”. Além disso, explicou que os últimos laudos médicos dele juntados aos autos são de setembro de 2016. Ou seja, há quase dois anos não há no processo informações sobre o quadro clínico do ex-coronel.


Em outro ponto, a juíza explicou que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) alega que não possui uma unidade prisional adequada para receber Pascoal, devido ao quadro clínico dele, e que o monitoramento eletrônico seria a única alternativa para o apenado.


Porém, a magistrada ressaltou que “tem ciência de que na cela que o apenado cumpria pena na URF-02 foram feitas modificações visando atender as suas necessidades médicas”. Assim, não existem impedimentos para que Pascoal volte para o regime fechado para cumprir o restante da pena.


O ex-coronal deve ser colocado na mesma cela em que cumpria pena anteriormente, devido as adaptações feitas. “Por fim, determino que a direção da unidade conceda ao apenado todos os direitos inerentes ao preso comum do regime fechado, bem como forneça ao mesmo acompanhamento médico adequado”, finalizou.


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