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MPAC denuncia policiais acusados de torturar e pregar homem em assoalho de casa

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização de Presídios, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, contra os policiais Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza, acusados de terem torturado e pregado um homem no assoalho de uma casa para conseguir informações sobre paradeiro de objetos furtados de um dos acusados.


O caso ocorreu em maio de 2018. Em novembro, o MPAC deflagrou a Operação Calvário, que prendeu dois dos policiais militares acusados, em ação coordenada pelo Grupo Especial de Atuação para Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e que contou com apoio da Polícia Civil. O terceiro policial envolvido foi preso dias depois por participação no crime. A ação civil pública ajuizada pelo MPAC tem natureza administrativa, uma vez que os réus já respondem no juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco pelo crime de tortura.



Os promotores de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, Joana D’Arc Dias e Marcos Antonio Galina, que assinam a ação, destacam que os réus agiram apenas para atender interesse pessoal, no intuito de elucidar o furto dos objetos pertencentes a um dos policiais militares. “Nesse desiderato os réus, abusando de seus cargos, infringiram inúmeras normas e direitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana, a liberdade de manifestação e a incolumidade física”, destacam os promotores na ação.


Ainda na ação, o MPAC requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus, visando futuro pagamento das multas civis a serem fixadas na sentença condenatória, e o afastamento dos policiais da função.


Requer ainda que, conforme o grau de irregularidade que reste reconhecido pela Justiça após a instrução do feito, sejam impostas aos réus as sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de receber benefícios e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente.


Entenda o caso


De acordo com o procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC, os policiais militares à paisana e fora de serviço, teriam agredido a vítima M.L.S. com o fim de obter informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um outro policial militar. A vítima era usuária de drogas e teria entrado na casa de um policial militar e furtado alguns pertences da atividade policial. Logo depois, teria se dirigido à região popularmente denominada “Papouco” na tentativa de vender ou trocar os objetos por entorpecentes.


Sem fardamento, o grupo de policiais, conforme o relato das testemunhas, teria ido ao bairro e, torturando também uma pessoa, teria conseguido localizar paradeiro de M.L.S. Achada, a vítima foi colocada em um carro do serviço reservado e circulou pela cidade sofrendo espancamentos. De volta ao bairro, diante de uma plateia, teve os punhos pregados em um assoalho de uma casa abandonada. Com a saída dos policiais, M.L.S foi socorrido pelas pessoas presentes e despregado do assoalho. Segundo as testemunhas, o objetivo dos agentes era “dar um recado”.


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