A força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras entraram nesta terçã-feira (18) com uma ação civil pública (íntegra), em conjunto, contra o MDB, o PSB e 5 políticos com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Entre os acusados está o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB-PE), morto em 2014 em 1 acidente de avião, em meio à campanha presidencial na qual foi candidato. A ação visa o espólio do pernambucano.
Os senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Fernando Bezerra (MDB-PE), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o espólio do ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) –morto em 2014– também são alvos.
Mais 10 pessoas são acusadas, entre elas empreiteiros e agentes ligados aos políticos, e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A ação também inclui as empreiteiras Queiroz Galvão e Vital Engenharia.
Segundo o Ministério Público, “ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato”.
A Lei nº 8.429/92 determina 3 tipos de atos de improbidade:
.os que levam ao enriquecimento ilícito;
.os que causam dano à União;
.os que atentam contra princípios da administração pública.
Além dos R$ 3 bi, o MPF pediu também suspensão de direitos políticos por 10 anos, a proibição de contrato com o poder público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.
Na ação, o MP descreve 2 supostos esquemas de desvios de verbas da Petrobras. O 1º envolve contratos vinculados à diretoria de Abastecimento firmados com a Queiroz Galvão e o 2º refere-se a pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.
QUAIS AS CONDENAÇÕES QUE O MP PEDE
No processo, a Lava-Jato e a Petrobras pedem valores específicos para cada acusado.
Eis as condenações solicitadas na ação:
MDB, Valdir Raupp, Queiroz Galvão, Vital Engenharia Ambiental, André Gustavo de Farias Ferreira, Augusto Amorim Costa, Othon Zanoide de Moraes Filho, Ildefonso Colares Filho e Petrônio Braz Junior:
.Indenização ao Estado de R$ 595.320.614,50, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes nos contratos da estatal com a Queiroz Galvão;
.Pagamento de multa (exceto aos mortos) de 3 vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais;
.Pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante de no mínimo R$ 595.320.614,50 –cada acusado.
PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra:
.Ressarcimento ao Estado de R$ 258.707.112,76, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima;
.Pagamento de multa civil (apenas Bezerra) de 3 vezes o valor da propina e 2 vezes o valor das irregularidades contratuais;
Pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante de no mínimo R$ 258.707.112,76.
Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte:
.Indenização de R$ 107.781.450,00, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro);
.Pagamento de multa (apenas Fonte) de 3 vezes o valor da propina e 2 vezes o valor das irregularidades contratuais;
.Pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante de no mínimo R$ 107.781.450,00.
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