A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que inicia nesta quinta-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro de 2019. O plantão judiciário objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição de
Rondônia e Acre da Justiça do Trabalho.
Prazo processual
No período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, os prazos processuais estarão suspensos, conforme Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria GP n. 2785, de 26 de outubro de 2018, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
Além dos prazos, de acordo com a presente Portaria, também estarão suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
Neste período, os advogados que assim desejarem poderão ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período de suspensão, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.
Ainda segundo determinação da Presidência do Regional, no período de 7 a 20 de janeiro de 2019, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados; migração de processos físicos de execução para a modalidade eletrônica; bem ainda à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão.
Quanto às audiências porventura já marcadas estas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 dias após o período de suspensão.
O dia 21 de janeiro de 2019 será considerado como data de publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12 a 20/01.
A suspensão dos prazos neste intervalo de tempo também está estabelecido no art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei n. 13.545/2017, tal como no art. 220 do Código de Processo Civil.
Como acionar o plantão no TRT14
Após protocolizar a petição no PJe ou no sistema legado (anterior ao PJe), o advogado deverá acionar o plantonista ligando para os telefones (69) 99975-3119 e 99975-3126 (1º grau em Rondônia); (68) 99971-1632 e (68) 99971-1638 (1º grau no Acre) e (69) 99975-3040 (2º grau) e informar o número do processo, o Gabinete ou a Vara do Trabalho para o/a qual o feito foi distribuído, considerando que a distribuição é automática.
Acesse aqui a escala do Plantão Judiciário – Dezembro/2018
O desembargador Luiz Camolez, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), foi entrevistado…
Uma mulher que buscava atendimento na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, teve sua motocicleta…
Um desentendimento entre dois pastores evangélicos na noite desse domingo, 6, terminou em agressões, prisões…
O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, realizou nesta segunda-feira, 6, sua primeira reunião oficial…
O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), parabenizou os prefeitos e prefeitas que tomaram posse…
Uma criança de três anos foi vítima de afogamento na tarde desta segunda-feira, 6, na…