A Secretaria da Fazenda publicou na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial, a portaria com as datas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os motoristas donos de automóveis com placas de final 1 e 2 já vão começar o ano novo com uma despesa a mais no orçamento.
Eles terão até 31 de janeiro para realizar o pagamento da primeira parcela do tributo, ou liquidar de uma única vez Já os veículos de final 0 serão os últimos da lista, começando a pagar o IPVA em agosto. Há possibilidade de quitar o IPVA em até três parcelas.
Os motoristas que optarem por fazer o pagamento até a data do vencimento, em cota única, terão 10% de desconto no valor. “Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em quota única antes de sua transferência ao novo proprietário”, regula a portaria.
O boleto para a quitação será enviado pela Sefaz aos contribuintes, mas também pode ser gerado no site do Detran, ou solicitado em postos de atendimento do departamento ou da secretaria nos municípios.
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