O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, disse nesta 2ª feira (17.dez.2018) que ficaram para 10 de abril os julgamentos de ações sobre a prisão após condenação em 2ª Instância.
O anúncio foi feito em jantar com jornalistas patrocinado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Os ministros discutirão se executar a pena antes do trânsito em julgado –ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos– fere o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
A possibilidade de pautar o julgamento para o período havia sido adiantada na 11ª edição do Poder360-ideias, divisão de eventos do Poder360, quando o ministro disse que ficaria para a “Quaresma” e afirmou se tratar de 1 tema de “penitência”.
A depender do resultado, condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva –preso desde 7 de abril, após decisão do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região)– podem ser beneficiados.
O entendimento atual do Supremo é de permitir a prisão. Mas em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5.
DISCUSSÃO SOBRE HOMOFOBIA FICA PARA 13 DE FEVEREIRO
Ações que pedem a criminalização da homofobia estarão na pauta de 13 de fevereiro. São duas, relatadas pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
A da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) visa à criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia. Foi apresentada em 2012. Esta é a relatada por Fachin.
A que está com Mello é do Partido Popular Socialista, de 2013, com os mesmos pedidos. Os autores da ação alegam omissão por parte do Congresso em não aprovar o projeto que criminaliza a homofobia, apresentado em 2006.
DEBATE SOBRE PORTE DE DROGAS É TEMA PARA 5 DE JUNHO
Também no jantar do Poder360-ideias, Toffoli disse que a análise sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será realizada na sessão de 5 de junho. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O processo é 1 recurso com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça.
Coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que determina penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilícitas.
O julgamento chegou a ser discutido em plenário em 2015. O placar estava em 3 votos a 0 pela descriminalização do porte. Votaram os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O andamento foi interrompido por 1 pedido de vista do ministro Teori Zavascki –morto em 2017 num acidente de avião. Alexandre de Moraes herdou a vaga.
O presidente da Corte disse que não colocará na pauta do semestre o questionamento à distribuição dos royalties do petróleo para Estados e municípios.
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