Foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 17 de dezembro de 2018, o Decreto nº 10.352, que reabre o prazo para regularização de débitos na Receita Estadual com descontos de até 90% para pagamento à vista. O prazo final será até 21 de dezembro próximo e não será prorrogado.
A adesão pode ser realizada nas Agências da Secretaria de Fazenda da capital ou do interior ou na Procuradoria Geral do Estado, caso o débito esteja inscrito em dívida ativa.
Todos os empresários que queiram encerrar esse valor têm até 21 de dezembro para fazer a negociação. Vale lembrar que a proposta não é possível para dívidas já negociadas e parceladas nos benefícios anteriores concedidos pelo Plano de Recuperação Fiscal, o Refis.
Ao aderir ao programa o contribuinte terá desconto de 90% dos juros e multas de débitos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de 70% do valor das multas decorrentes de obrigações acessórias (aplicadas por não emissão de nota, não apresentação de declarações obrigatórias, entre outras).
A ação faz parte da proposta de lei enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e segue o modelo de outros estados, sendo uma nova oportunidade para as empresas que queiram quitar o débito junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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