A Secretaria de Fazenda divulgou na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 17, uma portaria aprovando os valores de base de cálculo e o prazo para pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) referente ao ano de 2019.
Segundo a publicação, o imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo
Como em anos anteriores, o pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:
O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento). Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios: I – 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto. Já as 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente. A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em quota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as quotas não liquidadas, não se aplicando os prazos previstos.
A portaria informa ainda que a transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.
Para o pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE através do site www.detran. ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, ou nas Agências da SEFAZ de seu Município.
Ainda de acordo com o documento, a Sefaz em conjunto com o Detran/AC poderá remeter aos proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido. O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento. Após a data para pagamento prevista na tabela, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis.
Caso não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento). A portaria é assinada pelo secretário João Thaumaturgo Neto, secretário de Fazendo, em exercício.
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