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Servidores do Acre não serão obrigados a aderir a previdência complementar

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O diretor-presidente do Acreprevidência, José de Anchieta Batista, informou por meio de um artigo assinado em suas redes sociais que os servidores ativos do Estado não serão obrigados a aderirem ao plano de Previdência Complementar que está sendo debatido na Assembleia Legislativa e que poderá ser votado somente no ano que vem, no início dos trabalhos legislativos da próxima gestão.


“Tenho assistido a um festival de opiniões totalmente equivocadas a respeito da criação do regime de previdência complementar para futuros servidores públicos do Estado do Acre. Isso mesmo: futuros servidores públicos. Ouvi opiniões de pessoas que deviam, pelo menos, ter perguntado ao Prof. Google informações rudimentares sobre tal assunto, pois não dá para aceitar que até mesmo representantes de classe estejam tão desinformados sobre isso, num momento de enorme barulho, ocasionado por uma iminente reforma no sistema previdenciário brasileiro. Alguns não sabem sequer a diferença entre o regime próprio e o regime geral, entre um regime de repartição e um regime de capitalização, mas danam-se a emitir opiniões, sem saber de que estão falando, atropelando tudo, com ar professoral”, desabafou Anchieta.

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Anchieta desmistifica um boato sobre a previdência complementar que obrigaria os antigos servidores, inclusive impondo uma alíquota de 22%. “ Uma inverdade. Fiquem todos convictos de que, quanto aos atuais detentores de cargos efetivos, não estarão submetidos a absolutamente nada. A lei apenas lhe concederá o direito de migrar para o novo modelo, se assim o desejar. Sua situação previdenciária atual não sofrerá qualquer imposição. Continuarão, sim, submetidos a possíveis alterações de regras impostas aos regimes próprios, por eventuais reformas”, explicou.


O gestor do Acreprevidência salienta ainda o Estado do Acre não pode inventar nada que se conflite com os parágrafos 14 a 16, do Art. 40, da Constituição Federal, e, também, não pode se insurgir contra os ditames das Leis Complementares 108 (dispõe sobre a complementar para servidores públicos) e 109 (que dispõe sobre o regime de previdência complementar), ambas de 29 de maio de 2001.


“Gostaria de repisar o que já disse, em oportunidade anterior, que a Previdência é algo que deveria ser sempre tratado com visão de estado e não de governo. Tem sido historicamente comum que muitos que se pretendiam estadistas apenas se livraram do problema, aplicando remédios para um horizonte temporal do tamanho de seu mandato. Essa atitude, ainda plenamente em uso, subentende que os problemas que surgirem futuramente devem ser resolvidos pelo governante de plantão. Danem-se o futuro e as futuras gerações! Refiro-me a isso porque a Previdência Complementar é uma mudança com o olhar no amanhã”, disse.


Anchieta divulgou ainda pontos importantes para tirar dúvidas do projeto. Confira abaixo:


1 – Os novos servidores que perceberem valor igual ou menor que o limite máximo adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, hoje R$ 5.645,80, contribuirão OBRIGATORIAMENTE para o atual regime próprio com a alíquota em vigor (14%), e estarão desobrigados de contribuir para a complementar.


2 – Os novos servidores que perceberem acima do limite máximo adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, hoje R$ 5.645,80, contribuirão OBRIGATORIAMENTE para nosso regime próprio com a alíquota em vigor (hoje,14%); sobre o que exceder, poderão OPCIONALMENTE contribuir para a previdência complementar, com alíquota a ser adotada pelo plano. Cada participante terá conta individualizada para a capitalização das contribuições que lhe dizem respeito. Quanto ao benefício futuro será composto de duas parcelas: a primeira estará vinculada ao RPPS, obedecendo o limite sobre o qual contribuiu; a segunda, SE HOUVER OPTADO PELA COMPLEMENTAR será paga pelo Fundo Complementar, decorrente do montante capitalizado. O Estado contribuirá com igual valor (1 por 1).


CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR QUE PERCEBA R$ 10.000,00


– Contrib. para o RPPS


➔ 5.645,80 X 14,% = 790,41


– Contrib. para a Complementar

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➔ 4.354,20 X 7,5,% = 326,56


O total das contribuições para o servidor seria R$ (790,41 + 326,56) = 1.116.97 (supondo-se uma alíquota de 7,5%).


Sem o Fundo de Previdência Complementar, a contribuição seria de 14% de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 1.400,00 para o atual regime. O novo regime limitará a obrigação previdenciária do Estado, principalmente para grandes remunerações.


A intenção de implantar a previdência complementar não pretende, de forma alguma, solucionar no curto prazo os problemas por que passam os entes federativos, diante dos déficits ocasionados por seus regimes próprios. Os maiores efeitos da criação dessa previdência complementar sobre a atual situação financeira do Acre não se farão sentir imediatamente. Estamos tentando olhar para o futuro. É uma plantação cuja colheita será efetivada daqui a 30 ou 35 anos.


Por oportuno, lembro ainda que a fiscalização e supervisão serão exercidas legalmente por uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, denominada Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que também tem a incumbência de aprovar o plano de benefícios e autorizar o funcionamento do citado regime previdenciário no Estado do Acre.


Não vamos gritar o “não” pelo “não”. Debater o assunto é o melhor caminho.


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