Com medo de calote por parte do governo do Estado que já anunciou não ter dinheiro para pagar plantões, médicos com contratos provisórios podem não realizar plantões extra na Maternidade Bárbara Heliodora, resultando na falta de profissionais para cobrir toda a escala de final de ano, incluindo Natal e Ano Novo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC), Ribamar Costa, o motivo da recusa é a longa lista de atrapalhadas por parte dos gestores que demitiram, exoneraram e depois recontrataram profissionais sem a expectativa de manter os serviços, além da longa lista de cortes de direitos, como as gratificações, além do atraso do pagamento dos plantões de meses anteriores.
“Os médicos também possuem família e eles precisam ter a perspectiva de pagamento, mas, atualmente, o governo está sem credibilidade com os servidores devido a sucessivos cortes de gratificações, plantões não pagos ou pagos de forma atrasada em folha complementar”, detalhou o sindicalista.
Ribamar Costa chegou a receber diversas denúncias da renovação antecipada de contratos de trabalhos, encurtando a quantidade de horas e reduzindo o prazo de vencimento de contratos. Assim, médicos com contratos que venceriam em dezembro, janeiro ou em fevereiro de 2019 passaram a encerrar em novembro ou dezembro de 2018.
“Essa relação desleal por parte da Sesacre vem causando insegurança para os trabalhadores que se recusam em realizar plantão extra. Em diversos casos, o governo cortou 10 horas nos contratos de trabalho, mas continua colocando o servidor nos mesmos plantões para cumprir uma carga horária maior que a prevista, o que é ilegal e sem garantias para o pagamento”, afirmou o sindicalista.
Todos os casos foram narrados, provas foram reunidas e apresentadas para o Ministério Público Estadual (MPE), tendo a participação do Conselho Regional de Medicina (CRM), na última assembleia geral realizada pela categoria.
Por lei, qualquer trabalhador é obrigado a trabalhar de acordo com a carga horária prevista em contrato, com isso, plantões extras não estão nessa obrigatoriedade, assim, só realiza a atividade extra o profissional interessado que também tem o direito de receber pelos valores a mais de atuação.
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