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Provas apresentadas por Bruno Borges não são válidas

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A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, movimentou mais uma vez o polêmico processo em que o ex-amigo do estudante Bruno Borges, Marcio Gaiote, tenta na justiça obter porcentagem das vendas dos 14 livros batizados de “Projeto Enzo”, iniciativa que provocou comoção nacional após o sumiço por 4 meses em 2017 e reaparecimento misterioso de Bruno, batizado pela grande mídia de “O Menino do Acre”.

Ao analisar o caso, a magistrada decidiu que os comprovantes apresentados pela Defesa de Bruno Borges não são válidos como provas. “Em verdade, a verificação e constatação se as contas apresentadas preenchem os requisitos legais, poderá ser analisada por expert, caso o Juízo entenda necessário, como, aliás, o autor postulou, pois as contas devem ser apresentadas com lançamentos em ordem cronológica, créditos e débitos, acompanhada da respectiva individuação e clareza, com seus respectivos históricos e comprovantes. Todavia, já é possível constatar que as planilhas apresentadas não estão adequadas à previsão legal, não se fazendo necessário a perícia requerida pela parte”, pontua Khalil.

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A juíza argumenta que Bruno, no prazo legal, não prestou as contas devidas de forma satisfatória, pois como determinado em decisão anterior, deveria ter demonstrado a regularidade da prestação das contas, na forma mercantil. Além disso, não demonstrou, por documentos claros, a comprovação das receitas e despesas relativas ao período. Ela ainda dá prazo de 15 dias para que as partes, tanto Bruno quanto o Márcio, se manifestem no processo.

O “menino do Acre”, Bruno Borges, foi processado pelo então amigo por não ter dividido o dinheiro que supostamente teria recebido com a venda dos livros por ele assinados. Márcio Gaiote é um dos beneficiários das vendas dos livros, de acordo com um contrato assinado antes do sumiço de Bruno. Pelas normas do contrato assinado por ambos, Gaiote receberia 4% do lucro bruto das vendas, tudo depositado em conta bancária, após prestação de contas mensal. Mas isso nunca aconteceu, e, claro, Márcio não perdeu tempo e foi à Justiça. Bruno alega que o livro não teve lucro, pois todos os custos foram bancadas por sua família.

Os advogados de Márcio pediram à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que as contas das editoras Saraiva e Arte e Vida tenham os valores devidos bloqueados pelo Banco Central, garantindo assim que o cúmplice de Bruno Borges possa receber o que lhe é de direito. Apenas no primeiro mês de vendas, o “menino do Acre” pode ter lucrado mais de R$ 420 mil. O processo ainda não tem sentença definitiva e decisão deve ser proferida nos próximos meses.

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