Em reunião com representantes dos sindicatos de servidores e deputados estaduais nesta quinta-feira, 6, a pedido da próxima gestão, o governo do Estado explicou e tirou dúvidas sobre o Projeto de Lei (PL) que institui o Regime Facultativo de Previdência Complementar. O principal questionamento a ser esclarecido é que o projeto não afeta os atuais servidores.
O projeto é resultado de uma necessidade urgente de buscar soluções de longo prazo para a questão previdenciária estadual, que tem uma história de mais de 50 anos. O envio do PL ainda em 2018 à Assembleia Legislativa foi um pedido da equipe de transição do futuro governo.
O PL é baseado no limite máximo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje no valor de R$ 5.645,80, e será opcional aos novos servidores, que poderão escolher caso tenham remuneração superior a esse valor e busquem garantir os recursos integrais em suas aposentadorias.
A contribuição do patrocinador (Estado) e do participante (servidor) será de até 8,5% do que exceder do limite de R$ 5.645,80. Essa é uma vantagem que poderá ser sentida pelo servidor, pois o Estado também está contribuindo para sua aposentadoria. Caso se escolhesse uma previdência privada, apenas o servidor iria depositar o dinheiro.
O excedente ao montante previsto no PL será a base de cálculo para complemento do salário integral do servidor. Caso seja aprovado, isso abre a possibilidade de realização de concursos públicos e contribui para o equilíbrio fiscal do Estado. Outro fato importante de ressaltar é que para os servidores atuais a entrada no regime complementar é apenas opcional.
Após o debate e esclarecimentos, foi encaminhada pelos deputados e sindicatos a criação de uma comissão de representantes sindicais, que irá realizar um estudo do PL para tirar novas dúvidas e apresentar propostas. Os deputados que compareceram no encontro afirmaram que a votação sobre o PL deve ficar somente para o próximo ano.
O deputado Ghelen Diniz reforçou a importância da apresentação da proposta dessa nova estruturação da previdência estadual e que é interesse dos deputados que seja votado. “Reforço que nenhum deputado aqui queira prejudicar os servidores. Nosso pedido é para que os servidores identifiquem onde, na aprovação da lei, sejam prejudicados. O risco que eu vejo é a irresponsabilidade de futuros governos.”
O deputado Daniel Zen, que coordenou o diálogo, também falou da importância para toda a sociedade que esse projeto traz. “É algo muito sério, pois altera regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação e não muda nada para quem já é da carreira pública hoje. Por isso precisa ter calma e paciência, e não vejo problema para utilizar os próximo dois a três meses para aprofundar esse debate e esclarecer todas as dúvidas.”
Entenda a questão previdenciária
Em um relato detalhado, José Anchieta, diretor-presidente do Acreprevidência, conta o processo histórico de formação dessa seguridade social. O início se dá com a transformação do Acre de Território Federal para Estado, em 1962.
Porém, somente em 1993 foi criado o Regime Próprio do Servidor Público do Acre, em que efetivamente o Acre passava a administrar sua própria previdência. Nesse período, já se pôde ver o primeiro problema, uma vez que por mais de 30 anos o Estado não arrecadou fundos para sua previdência. Em dezembro de 2006, a folha de pagamento para 4.593 aposentados e pensionistas já era superior a R$ 7 milhões.
Outra situação que trouxe problemas para a previdência acreana foi a desativação, por parte do governo em 1996, do recém criado Fundo Previdenciário e transferindo R$ 41 milhões para o Tesouro Estadual. Esse recurso, hoje, poderia ter rendido para o Acre em torno de R$ 1 bilhão, aplicado diretamente no sistema previdenciário atual.
“O próprio Estado resolveu, em seus apertos financeiros, trazer de volta esses recursos [do Fundo Previdenciário]. Naquele tempo, não havia proibição alguma. O Estado também não tinha contribuído com um só centavo dos 13% que estava obrigado. Esse recurso era só do servidor público, porém, não foi um ato ilegal”, explicou Anchieta. O ato foi respaldado pela Lei Complementar nº 52/1996.
Já em 2006, o governo do Estado (re)instituiu o Regime Próprio de Previdência do Estado do Acre (RPPS) e o Fundo de Previdência Social do Estado do Acre (FPS), pela Lei Complementar nº 154, de 08/12/2005. A Lei nº 1.688, de 06/12/2005, criou o Acreprevidência, que gerencia esse seguro social do estado.
“Começamos então a gerir essa previdência e logo no primeiro mês tivemos um déficit já da Polícia Militar de R$ 800 mil, porém, registrou-se um superávit com os servidores civis. Essas 4.593 aposentadorias já vinham do antigo sistema, criado em 1993”, afirma Anchieta.
Essa foi a primeira vez, desde a criação do Estado, que o governo teve uma previdência organizada, alimentada pelo recurso descontado dos servidores e também do Estado. “Nesse caminhar, chegamos a ter R$ 470 milhões no Fundo, oriundo dos servidores e da contribuição patronal, como também dos rendimentos do mercado financeiro e recursos que fomos buscar junto ao INSS de compensação previdenciária “, complementa.
A partir de 2011, Anchieta explica que começou a haver o déficit entre a contribuição dos trabalhadores civis, até que em 2015 o Estado passou a complementar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro. Atualmente, a folha da previdência para 14.263 servidores inativos foi de R$ 70 milhões, dos quais R$ 40 milhões são provenientes do Tesouro Estadual. Isso representa um déficit de quase R$ 400 milhões neste ano de 2018.
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